Associação
de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado
Atenção
moradores do Jardim Acapulco, Sítio São Pedro e outras Associações de
moradores.
O
STJ decidiu que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.
Moradores condenados.
Proprietários
de imóveis que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram
cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços
postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as
quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a
contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do
morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos.
A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do
proprietário.
No
STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os
ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de
cobrança.
A
cobrança de mensalidades por associações de moradores exige reflexão sobre três
questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação
civil e vedação ao enriquecimento sem causa.
Lei ou contrato
Para
os Ministros do STJ, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual,
pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a
manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico
brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no
caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.
De
acordo com a decisão, a análise de possível violação ao princípio do
enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia
fundamental da liberdade associativa.
O
Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por
lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido
a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de
associação.
Sendo
uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela deve
respeitar os direitos e garantias individuais, entre as quais a liberdade
associativa que significa que ninguém é obrigado à associar-se ou a manter-se
associados à qualquer entidade. Veja mais em: Clayton Pessoa Assessoria Juridica
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