terça-feira, 25 de outubro de 2016

MINUTO DO CONSUMIDOR

Práticas abusivas em academias.

Olá! Tá pretendendo entrar na academia pra melhorar a saúde e ficar em forma? Cuidado! Não assine um contrato de adesão sem ler antes. Fique atento a formas de pagamento, multa rescisória e juros por inadimplência.

Se a academia oferecer apenas pacotes, não facultar ao consumidor utilizar uma modalidade ou uma prática específica, considera-se que é uma venda casada.

Se tiver um problema de má prestação de serviço ou descumprimento de oferta, o consumidor pode cancelar sem pagar multa rescisória. Mas se for por uma mera conveniência o cancelamento, defende-se que o percentual máximo seria de 10% proporcional aos meses restantes do contrato.

Estabelecer tempo de fidelização não é ilegal, desde que garantido algum benefício ao consumidor.

Deve ser facultado fazer a eventual avaliação médica fora da academia – a obrigatoriedade de isso ser feito somente no local é considerada venda casada.

Clayton Pessoa Assessoria Jurídica - Rua Santo Amaro, 164 - 1º andar - Sala 15 - Centro - Guarujá/SP - CEP 11410-904.

Instagram: dr.claytonpessoa



segunda-feira, 23 de maio de 2016

AÇÕES DA TELESP - TELEFÔNICA

Mais de 180 mil na região podem ter dinheiro a receber da Telesp.
Quem comprou telefone fixo nos planos de expansão da antiga Telesp até 1997 pode ter dinheiro para reaver, por meio de processo judicial que pode beneficiar 186 mil pessoas na região. São diferenças que não foram pagas na época e chegariam a 143%. 

Pelo cálculo da entidade, os valores variam de R$ 7 mil a R$ 36 mil. “Em média, as diferenças chegam a R$ 18 mil, mas mudam de acordo com cada caso”, explica o presidente da Atmas, Antônio Carlos Domingues da Costa.
Entenda a história
Até 1997, as pessoas não podiam assinar um serviço mensal como hoje. Para ter um telefone fixo, era preciso adquirir uma linha, que custava caro. Com ela, vinham ações da empresa, proporcionais ao valor pago, no caso da Telesp. Ou seja, todo mundo era obrigado a virar sócio da estatal.
Sem saber, muita gente não resgatou as ações. Em outros casos, a Telesp desembolsou uma quantidade menor de ações do que seria realmente devido.
Tudo isso resultou em um processo movido pelo Ministério Público (MP) a favor dos consumidores. O MP venceu a batalha. Porém, para reaver as diferenças, cada um tem que entrar com pedido individual. O prazo para fazer a solicitação termina em agosto. Fonte: (A tribuna)
Para conseguir reaver os valores devidos o cidadão deve procurar um advogado de sua confiança.