MINUTO DO CONSUMIDOR
Práticas abusivas em academias.
Se a academia oferecer apenas pacotes, não facultar ao consumidor utilizar uma modalidade ou uma prática específica, considera-se que é uma venda casada.
Se tiver um problema de má prestação de serviço ou descumprimento de oferta, o consumidor pode cancelar sem pagar multa rescisória. Mas se for por uma mera conveniência o cancelamento, defende-se que o percentual máximo seria de 10% proporcional aos meses restantes do contrato.
Estabelecer tempo de fidelização não é ilegal, desde que garantido algum benefício ao consumidor.
Deve ser facultado fazer a eventual avaliação médica fora da academia – a obrigatoriedade de isso ser feito somente no local é considerada venda casada.
Clayton Pessoa Assessoria Jurídica - Rua Santo Amaro, 164 - 1º andar - Sala 15 - Centro - Guarujá/SP - CEP 11410-904.
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