terça-feira, 25 de outubro de 2016

MINUTO DO CONSUMIDOR

Práticas abusivas em academias.

Olá! Tá pretendendo entrar na academia pra melhorar a saúde e ficar em forma? Cuidado! Não assine um contrato de adesão sem ler antes. Fique atento a formas de pagamento, multa rescisória e juros por inadimplência.

Se a academia oferecer apenas pacotes, não facultar ao consumidor utilizar uma modalidade ou uma prática específica, considera-se que é uma venda casada.

Se tiver um problema de má prestação de serviço ou descumprimento de oferta, o consumidor pode cancelar sem pagar multa rescisória. Mas se for por uma mera conveniência o cancelamento, defende-se que o percentual máximo seria de 10% proporcional aos meses restantes do contrato.

Estabelecer tempo de fidelização não é ilegal, desde que garantido algum benefício ao consumidor.

Deve ser facultado fazer a eventual avaliação médica fora da academia – a obrigatoriedade de isso ser feito somente no local é considerada venda casada.

Clayton Pessoa Assessoria Jurídica - Rua Santo Amaro, 164 - 1º andar - Sala 15 - Centro - Guarujá/SP - CEP 11410-904.

Instagram: dr.claytonpessoa



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